Criada para substituir o velho cupom fiscal, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade em muitos estados brasileiros.
O documento é, como o próprio nome diz, dado ao consumidor final pelo lojista no momento do fechamento da venda.
Uma das suas principais vantagens, é que ele automatiza o envio de informações de transações comerciais direto para a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) dos Estados e permite a consulta posterior aos seus próprios dados.
Tudo isso de forma totalmente segura, já que o documento conta com uma assinatura digital que garante sua validade jurídica.
No entanto, por ser um processo relativamente recente, muitos varejistas ainda tem uma série de dúvidas sobre a NFC-e. Nesse artigo, vamos esclarecê-las. Confira!
A emissão da NFC-e é obrigatória?
A obrigatoriedade da emissão da NFC-e é controlada pelas Secretarias de Fazenda de cada Estado e, portanto, varia de acordo com a unidade da federação em que sua empresa está instalada.
Na Paraíba, por exemplo, a adesão voluntária ao documento já é permitida desde outubro do ano passado e existe um cronograma que se estende até meados de 2017 para a regularização dos comerciantes. Portanto, é preciso entrar em contato com a SEFAZ do seu Estado para receber as informações específicas da sua região.
É necessário ter um certificado digital?
Uma das garantias para que a NFC-e tenha validade legal é a assinatura eletrônica – o que significa que é necessário ter um certificado digital para emitir o documento.
É esse mesmo certificado digital que permitirá ao consumidor acessar, sem burocracia excessiva, serviços como a troca de um equipamento defeituoso durante a garantia do produto comprado.
Além disso, é possível utilizar o mesmo certificado digital em vários pontos de vendas, diminuindo os custos para o empresário. Atualmente, os modelos de certificados digitais aceitos para a emissão da NFC-e são o A1 e A3.
É necessário ter uma impressora fiscal?
Até pouco tempo, quem emitia um cupom fiscal precisava investir na compra de uma Impressora Térmica Fiscal – um equipamento com valor superior a R$ 2 mil que precisa ser homologado pela Receita Federal.
A NFC-e, por sua vez, dispensa a compra de qualquer tipo de hardware específico e a impressão do documento pode ser feita com as impressoras comuns, inclusive aquelas que usam jato de tinta (mais baratas e abundantes no Brasil).
No entanto, caso seja vontade do cliente, a NFC-e não precisa ser impressa. Ela pode ser enviada para o e-mail do consumidor ou este pode capitar o QR Code (um emblema parecido com um código de barras) diretamente do seu smartphone.
Além disso, as NFC-e estarão disponíveis online no site da SEFAZ de cada Estado tanto para a consulta dos compradores quanto dos lojistas.
O NFC-e acarretará um aumento da carga tributária?
A princípio, a implementação do NFC-e não implica em nenhuma mudança na carga tributária para lojistas. O principal objetivo desse projeto é aumentar a capacidade de fiscalização do governo, diminuindo a sonegação e não pelo aumento de impostos.
Mas vale lembrar que a NFC-e tem uma particularidade: ela exige que, em compras acima de R$ 10 mil, é obrigatória a identificação do comprador.
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