As obrigações tributárias e fiscais costumam ser um grande desafio para muitos empresários, principalmente no caso dos pequenos e microempreendedores. Uma dessas dificuldades é quanto ao pagamento dos impostos federais.
Para uma boa administração, é muito importante o cuidado com o cumprimento dessas obrigações. Diante da complexidade do Código Tributário Brasileiro, a chance do gestor cometer algum erro ao tratar desse assunto sem a ajuda de um profissional torna-se muito grande.
Com o Simples nacional, esse procedimento tornou-se mais fácil, tendo em vista que o sistema reuniu o pagamento dos impostos para micros e pequenas empresas em uma guia única, reduzindo a carga tributária.
Confira a seguir quais são os prazos para o recolhimento dos tributos. Programe-se a fim de evitar atrasos e prejuízos como juros e multas. Vamos lá!
Você sabe quais são os vencimentos dos impostos federais?
Vamos mostrar aqui quais são os principais impostos federais, a data limite para realizar o pagamento de cada um e os casos de vencimentos que ocorrem no fim de semana ou feriado nacional. Lembrando que existem exceções, no caso da empresa optante pelo Simples Nacional.
- Simples Nacional: a data limite do recolhimento será até o dia 20. E, no caso da data limite não cair em dia útil, posterga para o primeiro dia útil posterior.
- INSS: a data limite do recolhimento será até o dia 20. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
- PIS: a data limite do recolhimento será até o dia 25. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
- Cofins: a data limite do recolhimento será até o dia 25. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
- IRPJ: a data limite do recolhimento será até o último dia útil do mês. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
- CSLL: a data limite do recolhimento será até o último dia útil do mês. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
- IRRF: a data limite do recolhimento será até o dia 20. E, no caso da data limite não cair em dia útil, antecipa para o primeiro dia útil anterior.
Fique atento às exceções
- INSS: se o contribuinte for pessoa física, o prazo limite para recolhimento será até o dia 15 do mês seguinte; para empregados domésticos, a data limite será o dia 7; nos casos da data limite não cair em dia útil, será postergado.
- PIS e Cofins: para os bancos, entidades de previdência privada, seguradoras e demais instituições financeiras. O prazo limite para recolhimento será até o dia 20.
- IRRF: no caso do empregado doméstico, a data limite do recolhimento será até o dia 7.
Você conhece o Sped Fiscal e o Sintegra?
Conheça agora os sistemas que foram implantados para simplificar a vida dos pequenos e microempresários.
Sped Fiscal
É um sistema público de escrituração digital que simplifica o processo de entrega da documentação fundamental para o fisco:
- suprime a necessidade de documentos físicos;
- simplifica a fiscalização;
- diminui a burocracia para a entrega dos documentos.
Sintegra
O Sintegra é um sistema computacional que facilita e uniformiza os meios de fornecimento de dados referentes de compra, venda e prestação de serviços, bem como de oferecer maior eficiência e credibilidade no trato das informações recebidas pelo contribuinte.
É importante salientar que os impostos federais que deverão ser pagos por sua empresa variam conforme a atividade exercida e o regime tributário escolhido. Ter um planejamento financeiro a fim de possuir sempre em caixa o dinheiro para pagar os impostos é fundamental, assim como controlar o capital de giro, utilizar um sistema de gestão para fazer o fluxo de caixa e ter organização, entre outros fatores.
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